Prazo em dias corridos ou dias úteis: qual é a diferença
Dias corridos contam tudo; dias úteis pulam fins de semana e feriados. Veja o que dizem o CPC (art. 219), a CLT e o Código Civil, com exemplos.
Dias corridos são todos os dias do calendário, sem exceção. Dias úteis são só os dias em que há expediente: em geral, de segunda a sexta, sem feriados. Num prazo de 15 dias, essa diferença pode passar de uma semana.
Este texto explica as regras gerais de contagem. Ele não é orientação jurídica: para um prazo real, confira a norma que se aplica ao seu caso ou fale com um advogado.
A diferença na prática
Mesmo ponto de partida, quarta-feira, 28 de outubro de 2026, e mesmo número de dias:
| Prazo | Em dias corridos | Em dias úteis |
|---|---|---|
| 5 dias | 2/11 (segunda, Finados) → 3/11 | 5/11 (quinta) |
| 10 dias | 7/11 (sábado) → 9/11 | 12/11 (quinta) |
| 15 dias | 12/11 (quinta) | 19/11 (quinta) |
| 30 dias | 27/11 (sexta) | 11/12 (sexta) |
Na coluna de dias corridos, a seta mostra a prorrogação para o dia útil seguinte quando o último dia cai num sábado, domingo ou feriado. Todos os valores foram calculados na calculadora de prazos, só com feriados nacionais.
O que diz a lei
Processos civis: dias úteis
O Código de Processo Civil de 2015 mudou a contagem nos processos. O art. 219 diz: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". O parágrafo único limita a regra: ela vale "somente aos prazos processuais".
O art. 224 completa: o prazo é contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. E o art. 220 suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
Processos trabalhistas: dias úteis
Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT também manda contar em dias úteis os prazos do processo do trabalho, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Prazos em geral: a regra do Código Civil
Fora do processo, a referência é o art. 132 do Código Civil. Salvo regra diferente na lei ou no contrato:
- exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
- se o vencimento cair em feriado, o prazo é prorrogado até o dia útil seguinte (§ 1º);
- prazos em meses e anos vencem no dia de mesmo número do início ou, se ele não existir, no dia imediato (§ 3º). Um prazo de um mês que começa em 31 de janeiro vence em 1º de março.
O Código Civil não diz que todo prazo é em dias úteis. Quando a lei ou o contrato fala só em "dias", sem dizer quais, a leitura depende do caso. Na dúvida, procure orientação.
Como saber qual usar
- Leia o texto que cria o prazo. Contratos, editais, notificações e leis costumam dizer "dias úteis" ou "dias corridos".
- Veja se é prazo de processo. Processo civil e trabalhista contam em dias úteis, pelas regras acima.
- Confira se há regra especial. Algumas leis têm regras próprias de contagem. Elas prevalecem sobre a regra geral.
- Na dúvida, planeje pelo prazo mais curto. Entregar antes nunca prejudica.
Quanto um prazo cresce em dias úteis
Uma conta rápida: uma semana tem 7 dias corridos e 5 úteis. Sem feriados, 10 dias úteis viram 14 corridos, e 20 úteis viram 28. Com feriado no meio, soma-se um dia corrido por feriado.
No exemplo da tabela, 30 dias úteis a partir de 28 de outubro levam 44 dias corridos, porque passam por Finados e pela Consciência Negra.
Erros que mais acontecem
- Usar dias úteis num prazo de contrato que fala em dias corridos, ou o contrário.
- Esquecer a prorrogação. Prazo em dias corridos que vence no domingo passa para segunda, se a regra aplicável for a do Código Civil.
- Ignorar o recesso. Nos processos, a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro empurra todos os prazos.
- Não considerar feriados locais ou dias sem expediente no órgão que recebe o documento.
Faça a conta
A calculadora de prazos soma dias corridos ou úteis a uma data e marca o vencimento no calendário. Para o passo a passo da contagem em dias úteis, veja como contar prazo em dias úteis. Para conferir os feriados do ano, veja os feriados nacionais de 2026.
Fontes
Conteúdo informativo, com base na legislação e nos calendários oficiais vigentes na data de atualização. Não substitui a contagem oficial de um tribunal ou órgão, nem a orientação de um advogado.