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Como contar prazo em dias úteis: passo a passo com exemplos

Aprenda a contar um prazo em dias úteis: qual dia fica de fora, como pular fins de semana e feriados e o que fazer quando o prazo vence em feriado.

Contar um prazo em dias úteis tem três regras simples: o dia em que tudo começa não conta, só entram os dias úteis e o último dia conta inteiro. O difícil é não esquecer um feriado no meio do caminho.

Este guia mostra o passo a passo. Os exemplos usam 2026 e foram calculados com a calculadora de prazos. Ele não substitui a orientação de um advogado sobre um prazo específico.

As três regras

  1. O dia do começo fica de fora. O Código de Processo Civil manda contar "excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (art. 224). O Código Civil tem a mesma regra para os prazos em geral (art. 132).
  2. Só contam os dias úteis. Sábados, domingos e feriados são pulados. O próprio CPC diz que, para efeito forense, sábados, domingos e dias sem expediente forense são feriados (art. 216).
  3. O último dia conta. O prazo termina no fim do último dia útil da contagem.

Passo a passo

  1. Descubra o dia zero. É a data do fato que abre o prazo: o recebimento de uma notificação, a assinatura de um contrato, a publicação de um ato.
  2. Comece a contar no dia útil seguinte. Se o dia zero é uma sexta, o dia 1 é a segunda (ou a terça, se a segunda for feriado).
  3. Avance contando só dias úteis. Ao encontrar um feriado em dia de semana, pule sem contar.
  4. Pare no número do prazo. Esse é o vencimento.
  5. Confira o calendário local. Feriados da cidade, do estado ou dias sem expediente do órgão também podem ser pulados.

Exemplo 1: 15 dias úteis com Finados no meio

O dia zero é quarta-feira, 28 de outubro de 2026.

Dia útil Data
1 29/10 (quinta)
2 30/10 (sexta)
— 31/10 e 1º/11: fim de semana
— 2/11 (segunda): Finados
3 a 6 3/11 a 6/11
7 a 11 9/11 a 13/11
12 a 15 16/11 a 19/11

O prazo vence na quinta-feira, 19 de novembro de 2026. Foram 22 dias corridos para 15 dias úteis.

Se o mesmo prazo fosse de 15 dias corridos, venceria em 12 de novembro, uma semana antes.

Exemplo 2: 5 dias úteis com a Consciência Negra

O dia zero é segunda-feira, 16 de novembro de 2026. Os dias úteis são 17, 18 e 19. A sexta, 20 de novembro, é feriado nacional pela Lei 14.759/2023 e fica de fora. Depois vêm 23 e 24.

O prazo vence na terça-feira, 24 de novembro.

Exemplo 3: virada de ano

O dia zero é segunda-feira, 14 de dezembro de 2026, e o prazo é de 15 dias úteis. Na conta só com feriados nacionais, a calculadora pula o Natal (25/12, sexta) e o 1º de janeiro de 2027 (sexta). O vencimento cai em 6 de janeiro de 2027.

Atenção: em processos judiciais, o CPC suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220). A calculadora não aplica essa suspensão. Nesse caso, a contagem real é outra, e quem define é o calendário do tribunal.

Quando o prazo é em dias corridos e vence em feriado

Prazos em dias corridos contam todos os dias do calendário. Mas, se o último dia cai num feriado, o Código Civil manda prorrogar até o dia útil seguinte (art. 132, § 1º).

Exemplo: 30 dias corridos a partir de 21 de outubro de 2026 dão 20 de novembro, feriado. O prazo passa para segunda-feira, 23 de novembro. Na calculadora, essa é a opção "passar para o próximo dia útil".

Erros comuns

  • Contar o dia zero. É o erro mais frequente, e faz o prazo vencer um dia antes.
  • Esquecer o feriado que cai no meio da semana. Em novembro de 2026, são dois.
  • Contar feriado de fim de semana duas vezes. A Proclamação da República de 2026 cai num domingo: o domingo já era pulado.
  • Ignorar o feriado local. Ele não aparece em calendários nacionais, mas conta para o prazo onde vale.
  • Confundir dias úteis com dias corridos. Leia o contrato, a lei ou a notificação. A diferença é grande: veja prazo em dias corridos ou dias úteis.

Faça a conta

Na calculadora de prazos, informe o dia zero e a quantidade de dias e escolha "dias úteis". O resultado aparece no calendário com os dias pulados marcados. Para saber quantos dias úteis há entre duas datas já conhecidas, use a calculadora de dias úteis.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nos calendários oficiais vigentes na data de atualização. Não substitui a contagem oficial de um tribunal ou órgão, nem a orientação de um advogado.

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